Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 168.º

EM VIGOR
Entidades que ministram os cursos 1 - Os cursos destinados a marítimos dos escalões da mestrança e da marinhagem, na área da marinha regional de pesca, são ministrados pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas ou por estabelecimentos de formação que tenham sido objeto de acreditação junto daquele departamento, de acordo com as regras aplicáveis. 2 - Para efeito de ministrar cursos, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode recorrer também a serviços técnicos externos especializados ou a outras entidades com experiência ou competência na formação de marítimos.