Artigo 107.º
EM VIGORMarinheiro-maquinista e ajudante de maquinista
1 - Nas embarcações regionais de pesca, o ajudante de maquinista e o marinheiro-maquinista podem exercer, funções inerentes ao serviço de máquinas, designadamente as relacionadas com a manutenção, a reparação e a limpeza dos equipamentos mecânicos e elétricos existentes a bordo.
2 - Tem também acesso à categoria de marinheiro-maquinista o indivíduo habilitado com o curso de formação para marinheiro-maquinista.
3 - Tem também acesso à categoria de ajudante de maquinista o indivíduo habilitado com o curso de preparação para ajudante de maquinista.