Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 147.º

EM VIGOR
Certificado de operador de rádio no GMDSS na área marítima A1 nacional O certificado de operador de rádio na área marítima A1 nacional confere ao marítimo a competência para operar o equipamento de rádio das embarcações regionais equipadas com o GMDSS, que naveguem exclusivamente na área A1 nacional e apenas estabeleçam comunicação com estações costeiras nacionais.