Artigo 14.º
EM VIGORCaução
1 - Para a garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações decorrentes da licença para extração comercial de areia, nomeadamente do pagamento da taxa de descarga durante o período de vigência da mesma, a autorização para extração de areia fica dependente da prestação de caução.
2 - A forma e valores das cauções são definidos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional dos Açores competentes em matéria de finanças públicas e de ambiente.