Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 14.º

EM VIGOR
Caução 1 - Para a garantia do integral e pontual cumprimento das obrigações decorrentes da licença para extração comercial de areia, nomeadamente do pagamento da taxa de descarga durante o período de vigência da mesma, a autorização para extração de areia fica dependente da prestação de caução. 2 - A forma e valores das cauções são definidos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional dos Açores competentes em matéria de finanças públicas e de ambiente.