Artigo 104.º
EM VIGORMaquinista prático de 1.ª classe
1 - O maquinista prático de 1.ª classe pode exercer as funções de chefe de máquinas em qualquer embarcação regional de pesca com máquinas propulsoras de combustão interna, qualquer que seja a sua potência.
2 - Tem também acesso à categoria de maquinista prático de 1.ª classe o maquinista prático de 2.ª classe que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenha um ano e meio de embarque, em embarcações com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou superior a 250 kW;
b) Tenha obtido aprovação em exame de avaliação da aptidão para maquinista prático de 1.ª classe ou esteja habilitado com o curso de promoção para maquinista prático de 1.ª classe.