Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 76.º

EM VIGOR
Registo da inscrição marítima 1 - A inscrição marítima é registada pelo órgão local da autoridade marítima que a efetuar, em livro próprio denominado Livro de Registo da Inscrição Marítima. 2 - Os registos efetuados nos termos do número anterior devem ser comunicados ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, que elaborará e manterá atualizado um registo regional de inscritos marítimos da pesca. 3 - Os registos e as comunicações referidos no número anterior podem também ser efetuados por via eletrónica.