Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 77.º

EM VIGOR
Unicidade e transferência da inscrição 1 - A cada marítimo só pode corresponder uma inscrição. 2 - É permitido ao inscrito marítimo requerer a transferência da sua inscrição para área diferente daquela em que se encontre inscrito.