Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 124.º

EM VIGOR
Certificados a reconhecer pelas autoridades regionais 1 - O reconhecimento especifico ou reconhecimento é o processo destinado a confirmar que o titular do certificado apresentado está apto a exercer atividade, no escalão da mestrança ou da marinhagem, a bordo de embarcação regional de pesca, podendo proceder-se à emissão dos certificados correspondentes ou à autenticação dos certificados apresentados. 2 - Quando estiver em causa o embarque de marítimos, dos escalões da mestrança ou marinhagem, em embarcações regionais de pesca, também compete ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas, na área da marinha regional de pesca efetuar o reconhecimento dos seguintes certificados: a) Os certificados de formação e os certificados profissionais emitidos pelas entidades competentes dos Estados membros da União Europeia e pertencentes a cidadãos nacionais desses mesmos Estados membros; b) Os certificados de competência emitidos ou reconhecidos pelas entidades competentes dos Estados membros da União Europeia e pertencentes a cidadãos nacionais de países terceiros; c) Os certificados profissionais emitidos pelas entidades competentes de países terceiros, mas pertencentes a cidadãos nacionais; d) Os certificados de competência emitidos pelas entidades competentes de países terceiros, pertencentes a nacionais ou a não nacionais desses países; e) Os certificados de formação ou profissionais emitidos pelas entidades competentes de países terceiros, ao abrigo de acordos celebrados em matéria de formação e de certificação.