Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 78.º

EM VIGOR
Nulidade da inscrição 1 - A inscrição marítima é considerada nula quando efetuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados. 2 - São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efetuadas pelo mesmo marítimo.