Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 163.º

EM VIGOR
Cursos de promoção para a mestrança na área da marinha de pesca açoriana 1 - Os cursos de promoção para a mestrança são os seguintes: a) Mestre costeiro pescador; b) Contramestre pescador; c) Arrais de pesca; d) Arrais de pesca local; e) Maquinista prático de 1.ª classe; f) Maquinista prático de 2.ª classe. 2 - Os cursos de promoção referidos no número anterior são facultativos, podendo o marítimo optar pelo exame de avaliação da aptidão referido nos artigos 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 104.º e 105.º 3 - O aproveitamento nos cursos referidos no n.º 1 ou nos exames de avaliação da aptidão referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição marítima nas categorias com a mesma designação.