Artigo 163.º
EM VIGORCursos de promoção para a mestrança na área da marinha de pesca açoriana
1 - Os cursos de promoção para a mestrança são os seguintes:
a) Mestre costeiro pescador;
b) Contramestre pescador;
c) Arrais de pesca;
d) Arrais de pesca local;
e) Maquinista prático de 1.ª classe;
f) Maquinista prático de 2.ª classe.
2 - Os cursos de promoção referidos no número anterior são facultativos, podendo o marítimo optar pelo exame de avaliação da aptidão referido nos artigos 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 104.º e 105.º
3 - O aproveitamento nos cursos referidos no n.º 1 ou nos exames de avaliação da aptidão referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição marítima nas categorias com a mesma designação.