Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 160.º

EM VIGOR
Criação e homologação de cursos 1 - Na Região, as orientações para a elaboração e execução dos cursos de formação de marinheiro-pescador e marinheiro-maquinista, na área da marinha regional de pesca, a inserir no sistema educativo deverão ser definidas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pela educação, formação profissional e pescas. 2 - Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas criar e homologar os cursos de preparação, promoção, qualificação e reciclagem, realizados na Região, relativos aos escalões da mestrança e marinhagem na área da marinha regional de pesca.