Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 177.º

EM VIGOR
Diploma de exame Ao marítimo que obtenha aprovação em exame é passado o correspondente diploma pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, com base no termo de exame. CAPÍTULO XII Da fiscalização e da responsabilidade contraordenacional