Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 62.º

EM VIGOR
Competência para a fixação da lotação e emissão do respetivo certificado 1 - Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efetuar: a) A fixação da lotação de segurança e a emissão do respetivo certificado de lotação das embarcações regionais de pesca; b) A emissão dos certificados provisórios de lotação das embarcações de bandeira de país comunitário ou de país terceiro autorizados a registar nos portos da Região; c) A fixação da lotação das embarcações autorizadas a registar nos portos da Região, em final de construção, para efeitos de provas de mar, no Mar dos Açores. 2 - Para o efeito do referido no número anterior, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode recorrer a serviços técnicos externos especializados ou a outras entidades com competência na certificação de segurança das embarcações.