Artigo 62.º
EM VIGORCompetência para a fixação da lotação e emissão do respetivo certificado
1 - Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efetuar:
a) A fixação da lotação de segurança e a emissão do respetivo certificado de lotação das embarcações regionais de pesca;
b) A emissão dos certificados provisórios de lotação das embarcações de bandeira de país comunitário ou de país terceiro autorizados a registar nos portos da Região;
c) A fixação da lotação das embarcações autorizadas a registar nos portos da Região, em final de construção, para efeitos de provas de mar, no Mar dos Açores.
2 - Para o efeito do referido no número anterior, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode recorrer a serviços técnicos externos especializados ou a outras entidades com competência na certificação de segurança das embarcações.