Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 69.º

EM VIGOR
Revisão das lotações 1 - As lotações devem ser revistas, a requerimento dos proprietários ou armadores, sempre que se alterem as condições que fundamentaram a sua fixação. 2 - A revisão das lotações implica a emissão de novos certificados, tendo em conta o disposto no artigo 65.º deste diploma.