Artigo 48.º
EM VIGORVistoria das artes e das condições de conservação
As características das artes e de outros instrumentos de pesca, bem como as condições para conservação do pescado a bordo das embarcações regionais, devem ser aprovadas na altura da concessão da licença inicial e verificadas pela Inspeção Regional das Pescas, na medida do possível, com a periodicidade de pelo menos uma vez em cada dois anos.