Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 81.º

EM VIGOR
Cancelamento da inscrição marítima na pesca 1 - O cancelamento da inscrição marítima tem lugar: a) A requerimento do interessado; b) Por impossibilidade física e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo. 2 - É competente para o cancelamento da inscrição marítima o órgão local da autoridade marítima do porto que corresponder à inscrição do marítimo.