Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 47.º

EM VIGOR
Taxas 1 - A concessão de licenças de pesca poderá estar sujeita ao pagamento de taxas pelos respetivos beneficiários, cujos montantes e formas de cobrança serão estabelecidos por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas. 2 - Por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, após audição das associações representativas do setor da pesca e do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, poderão estar isentos de pagamento de taxas beneficiários que utilizem métodos de pesca consonantes com a sustentabilidade do ecossistema marinho.