Artigo 140.º
EM VIGOREmbarque provisório de marítimo de país terceiro
Na pendência de um processo de reconhecimento de certificados pode ser autorizado, pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, o embarque provisório de um marítimo numa embarcação de pesca regional, de acordo com o estabelecido no artigo 136.º do presente diploma.
CAPÍTULO X
Dos certificados profissionais dos marítimos na área da marinha de pesca açoriana