Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 140.º

EM VIGOR
Embarque provisório de marítimo de país terceiro Na pendência de um processo de reconhecimento de certificados pode ser autorizado, pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, o embarque provisório de um marítimo numa embarcação de pesca regional, de acordo com o estabelecido no artigo 136.º do presente diploma. CAPÍTULO X Dos certificados profissionais dos marítimos na área da marinha de pesca açoriana