Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 10.º

EM VIGOR
Restrições ao exercício da pesca por outros motivos O membro do Governo Regional responsável pelas pescas pode estabelecer, por portaria, no Mar dos Açores, a título permanente ou temporário, restrições ao exercício da pesca por motivos de saúde pública, de defesa do ambiente, de investigação marinha, de exploração de recursos não piscatórios, de segurança e normal circulação da navegação ou por outros motivos de interesse público.