Artigo 9.º
EM VIGORTipologia das licenças
1 - As operações de extração de inertes são tituladas pelos seguintes tipos de licença:
a) Licença para operações ocasionais de extração de inertes;
b) Licença para extração comercial de areia.
2 - A licença para operações ocasionais de extração de inertes destina-se a titular as operações referidas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma e é válida apenas para a extração dos volumes e tipologias de inertes nelas constantes e para uma localização e período determinado.
3 - A licença para extração comercial de areia destina-se a titular a extração de areias a que se refere o artigo 7.º e seguintes do presente diploma e é válida por períodos de até cinco anos, renováveis, e sem volumes ou localizações predeterminados.