Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 161.º

EM VIGOR
Cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos na área da marinha de pesca açoriana 1 - Os cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos, na área da marinha regional de pesca, são os seguintes: a) Para o escalão da mestrança: i) Cursos de promoção; b) Para o escalão da marinhagem: i) Cursos de preparação; ii) Cursos de formação. 2 - Podem ainda ser ministrados aos marítimos, para além dos referidos no número anterior, os seguintes cursos: a) Cursos de qualificação; b) Cursos de reciclagem.