Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
O presente diploma tem por objeto a regulamentação do exercício da pesca e da atividade marítima na pesca, através da definição de medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, abrangendo:
a) Os recursos da fauna e da flora marinha, incluindo a sua conservação, gestão e exploração sustentável;
b) As condições de acesso ao território de pesca dos Açores;
c) A atividade piscatória exercida por embarcações regionais de pesca ou exercida no território de pesca dos Açores;
d) As embarcações regionais de pesca e as embarcações que exerçam a sua atividade no território de pesca dos Açores;
e) A pesca lúdica e as atividades marítimo-turisticas na área das pescas;
f) As lotações e tripulações das embarcações regionais de pesca;
g) A formação profissional na pesca, a obtenção e homologação de títulos profissionais de marítimos e certificação de trabalhadores da marinha regional de pesca;
h) Os portos e núcleos de pesca da Região.