Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 6.º

EM VIGOR
Comercialização de inertes Quando permitida, a comercialização de inertes extraídos nos termos do presente diploma está sujeita, cumulativamente, às seguintes condições: a) A introdução no mercado é realizada pela entidade licenciada ou autorizada para a extração; b) A comercialização é feita ao longo de toda a cadeia comercial, no regime de preços vigiados. CAPÍTULO II Extração comercial de areia