Artigo 6.º
EM VIGORComercialização de inertes
Quando permitida, a comercialização de inertes extraídos nos termos do presente diploma está sujeita, cumulativamente, às seguintes condições:
a) A introdução no mercado é realizada pela entidade licenciada ou autorizada para a extração;
b) A comercialização é feita ao longo de toda a cadeia comercial, no regime de preços vigiados.
CAPÍTULO II
Extração comercial de areia