Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 170.º

EM VIGOR
Requisitos gerais e específicos para admissão a exame 1 - Os candidatos que pretendam ser admitidos a exame devem comprovar: a) A sua condição de marítimo; b) A sua aptidão física e psíquica comprovada por certificado. 2 - O requisito previsto na alínea a) do número anterior não é exigível no caso de exames efetuados a candidatos que pretendam obter o certificado de segurança e sobrevivência no mar, no âmbito de um processo de inscrição marítima. 3 - Os requisitos específicos são os exigidos para efeitos de acesso a determinada categoria, condicionada a exame, ou para a obtenção de um certificado profissional de marítimo.