Artigo 83.º
EM VIGORCédula de inscrição marítima
1 - A cédula de inscrição marítima, abreviadamente designada cédula, é o documento que habilita o marítimo a exercer as funções correspondentes à categoria ou categorias nela averbadas.
2 - A cédula constitui o documento de identificação do marítimo.
3 - A cédula não dispensa os certificados profissionais exigidos aos marítimos para o exercício de funções específicas a bordo.