Artigo 15.º
EM VIGORFiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete às seguintes entidades:
a) Nos termos legais aplicáveis, às entidades integradas no sistema da autoridade marítima;
b) Às entidades policiais com competência em matéria ambiental;
c) Aos serviços inspetivos do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente.