Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 74.º

EM VIGOR
Inscritos marítimos 1 - Os indivíduos que efetuem a inscrição marítima tomam a designação de inscritos marítimos ou, abreviadamente, de marítimos. 2 - Só podem exercer a atividade profissional de marítimos os inscritos marítimos habilitados com as respetivas qualificações profissionais e detentores dos respetivos certificados.