Artigo 4.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março
Regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial
CAPÍTULO I
Princípios gerais