Artigo 97.º
EM VIGORCategorias dos escalões da mestrança e marinhagem
1 - Os escalões da mestrança, que podem embarcar nas embarcações regionais de pesca, compreendem as seguintes categorias de marítimos:
a) Mestre do largo pescador;
b) Mestre costeiro pescador;
c) Contramestre-pescador;
d) Arrais de pesca;
e) Arrais de pesca local;
f) Maquinista prático de 1.ª classe;
g) Maquinista prático de 2.ª classe;
h) Maquinista prático de 3.ª classe;
i) Cozinheiro.
2 - Os escalões da marinhagem, que podem embarcar nas embarcações regionais de pesca, compreendem as seguintes categorias de marítimos:
a) Marinheiro-pescador;
b) Pescador;
c) Marinheiro-maquinista;
d) Ajudante de maquinista;
e) Ajudante de cozinheiro.
3 - Os escalões da mestrança e marinhagem referidos nos números anteriores são considerados da área da marinha regional de pesca.