Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 180.º

EM VIGOR
Autoridade regional de pesca No âmbito da defesa, conservação e gestão dos recursos, compete à Inspeção Regional das Pescas, na qualidade de autoridade regional de pesca, programar, coordenar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições dotados de poderes de vigilância, fiscalização e controlo da pesca, da aquicultura e das atividades conexas, as ações de controlo da pesca no Mar dos Açores, prevenindo e sancionando o incumprimento das normas regionais, nacionais, comunitárias e internacionais.