Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 108.º

EM VIGOR
Cozinheiro 1 - Nas embarcações regionais de pesca, o cozinheiro pode exercer as funções inerentes ao serviço de cozinha. 2 - Tem também acesso à categoria de cozinheiro, o ajudante de cozinheiro que tenha seis meses de embarque.