Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 184.º

EM VIGOR
Destino das receitas das coimas 1 - O produto das coimas aplicadas pelas contraordenações previstas neste diploma e na respetiva regulamentação complementar reverte: a) 20 %para a entidade que levantar o auto de notícia; b) 20 %para a entidade que instruir o processo; c) 60 % para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores. 2 - Quando a entidade que levantar o auto de notícia ou instruir o processo for órgão ou serviço da administração regional autónoma, o montante previsto nas alíneas a) e b) do número anterior constitui receita da Região.