Artigo 175.º
EM VIGORRecurso hierárquico
1 - As deliberações dos júris são suscetíveis de recurso para o membro do Governo Regional responsável pelas pescas
2 - Aceite o recurso, o membro do Governo Regional responsável pelas pescas deve nomear um novo júri, que apreciará a matéria recorrida e, se for caso disso, efetuará um novo exame.
3 - Do novo júri não pode fazer parte qualquer membro do júri anterior.