Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 130.º

EM VIGOR
Deferimento do pedido O deferimento do processo pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas confere ao requerente para efeitos de exercício da atividade profissional a bordo das embarcações regionais de pesca a possibilidade de: a) Obter a autentificação do certificado reconhecido; b) Obter a inscrição marítima e a cédula marítima nacional na categoria atribuída no âmbito da marinhagem e mestrança da marinha regional de pesca.