Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 127.º

EM VIGOR
Requerimento e processo do pedido de reconhecimento de certificados emitidos por um Estado membro da União Europeia 1 - O pedido de reconhecimento é formulado ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, através de requerimento redigido em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos: a) Nome completo do requerente, sua nacionalidade, data de nascimento e domicílio; b) Indicação da categoria que pretende obter ou das funções a exercer; c) Indicação dos certificados de formação e dos certificados profissionais a reconhecer, incluindo a cédula marítima ou documento equivalente, bem como de outros certificados emitidos ou reconhecidos por um Estado membro. 2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do documento oficial de identificação do requerente, se for entregue presencialmente, ou cópia autenticada, nos restantes casos; b) Cópia autenticada dos documentos referidos na alínea c) do número anterior, caso não sejam entregues os documentos originais ou não sejam apresentados presencialmente; c) Cópia autenticada de documento emitido pela entidade competente de um Estado membro, de origem ou de proveniência, comprovativo de que o requerente reúne as condições exigidas por esse Estado para nele exercer a atividade marítima, e, se for caso disso, da experiência profissional adquirida; d) Cópia autenticada do certificado de aptidão física e psíquica. 3 - Os documentos referidos no número anterior devem, em caso de justificada necessidade, ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, designadamente pelos serviços notariais ou consulares.