Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 29.º

EM VIGOR
Sinalização das artes de pesca fundeadas verticalmente As artes e outros instrumentos de pesca fundeados que se disponham verticalmente na água são sinalizados por uma boia com um mastro, guarnecido, de dia, com uma bandeira ou um refletor de radar e, de noite, com um farolim.