Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 2.º

EM VIGOR
Território marítimo dos Açores Para efeitos do presente diploma, bem como de toda regulamentação relacionada com matérias de pescas, mar e recursos marinhos, o território regional constituído pelas águas interiores, o mar territorial e a plataforma continental contíguos ao arquipélago tomam a designação de território marítimo dos Açores.