Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 151.º

EM VIGOR
Certificado de operador radiotelefonista da classe A O certificado de operador radiotelefonista da classe A confere ao marítimo a competência para operar o equipamento radiotelefónico em embarcações regionais, locais e costeiras, não equipadas com o GMDSS, só nas bandas de ondas hectométricas (MF), só nas bandas de ondas métricas (VHF) ou nas bandas de ondas hectométricas (MF) e métricas (VHF) que apenas estabeleçam comunicação com estações costeiras nacionais, devendo esta limitação constar do rosto do certificado.