Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 66.º

EM VIGOR
Remessa do certificado de lotação de segurança ao requerente Emitido o certificado de lotação de segurança, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve: a) Enviar ao requerente dois exemplares do certificado de lotação de segurança; b) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao órgão local da autoridade marítima do porto de registo da embarcação; c) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM); d) Facultar cópia do certificado de lotação de segurança às entidades diretamente interessadas que a solicitem.