Artigo 159.º
EM VIGORAcreditação das entidades formadoras
Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efetuar a acreditação das entidades formadoras, localizadas na Região, na área da marinha regional de pesca.
Decreto Legislativo Regional 31/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores