Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 181.º

EM VIGOR
Punibilidade da negligência e da tentativa 1 - A negligência é sempre punível. 2 - A tentativa é punível nas contraordenações previstas nos artigos 185.º e 187.º, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.