Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 91.º

EM VIGOR
Validade dos certificados de aptidão física 1 - Os certificados de aptidão física e psíquica dos marítimos são válidos por dois anos. 2 - No caso de marítimos menores de 18 anos, ou de marítimos com mais de 50 anos, a validade dos certificados é reduzida para 1 ano. 3 - Se o termo da validade de um certificado ocorrer durante uma viagem marítima, o certificado permanece válido até ao fim dessa viagem.