Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 158.º

EM VIGOR
Objeto da formação e certificação de marítimos na área da marinha de pesca açoriana A formação e a certificação dos marítimos na Região, na área da marinha de regional pesca, deve ser estabelecida por cursos, exames e certificados adequados que lhes permitam: a) Efetuar a sua inscrição marítima numa categoria profissional ou ter acesso a uma categoria superior; b) Obter o certificado profissional de marítimo indispensável ao exercício de determinadas funções a bordo; c) Efetuar a reciclagem ou a atualização dos seus conhecimentos.