Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 79.º

EM VIGOR
Movimento de inscrições marítimas 1 - Para efeitos de elaboração e de atualização do registo regional de inscritos marítimos os órgãos locais da autoridade marítima sediados na Região devem comunicar, mensalmente, ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas o movimento de inscrições marítimas. 2 - O movimento de inscrições marítimas compreende a inscrição, o número de cédula atribuído, as mudanças de categoria, a transferência, a suspensão, o cancelamento da inscrição e a renovação da cédula de inscrição marítima.