Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 109.º

EM VIGOR
Ajudante de cozinheiro 1 - Nas embarcações regionais de pesca, o ajudante de cozinheiro pode exercer as funções inerentes aos serviços de cozinha, em colaboração com o cozinheiro. 2 - Tem também acesso à categoria de ajudante de cozinheiro, o indivíduo titular de carteira profissional de cozinheiro de qualquer categoria que demonstre ter conhecimentos na área da segurança e sobrevivência no mar nos termos do disposto no artigo 157.º CAPÍTULO VIII Do recrutamento e regimes de embarque e desembarque dos marítimos