Artigo 141.º
EM VIGORTipos de certificados profissionais dos marítimos
1 - Os certificados profissionais dos marítimos abrangidos pelo presente diploma são emitidos, sob as seguintes formas:
a) Certificados nos termos do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (RR/UIT);
b) Certificados diversos.
2 - A cédula marítima é um documento equivalente ao certificado profissional de marítimo, relativamente à categoria ou categorias nela averbadas
3 - Os modelos dos certificados profissionais dos marítimos, na área da marinha regional de pesca, são aprovados por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.