Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 59.º

EM VIGOR
Requisitos das embarcações regionais de pesca do largo Os requisitos específicos das embarcações regionais de pesca do largo são: a) Arqueação - com GT superior a 100; b) Autonomia - mínimo de 15 dias. CAPÍTULO V Das lotações das embarcações regionais de pesca