Artigo 121.º
EM VIGORCertificação dos marítimos
A certificação dos marítimos pode ser efetuada:
a) Através de certificados de formação comprovativos de que foram atingidos os objetivos definidos nos programas e nas ações de formação;
b) Através de certificados profissionais comprovativos da capacidade dos marítimos para o exercício de determinadas funções.