Decreto Legislativo Regional 31/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 14.º

EM VIGOR
Apanha Por apanha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza por ser uma atividade individual em que, de um modo geral, as mãos desempenham um papel fundamental na captura e recolha das espécies marinhas, podendo ser utilizados pequenos utensílios que facilitem a apanha.