Decreto-Lei 72/90

Aprova o Código das Associações Mutualistas

Artigo 126.º — Aplicação às regiões autónomas

REVOGADO por Decreto-Lei 59/2018 · 02/08/2018
O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 84.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.